Fique por Dentro
PROJETO DE LEI: Matéria administrativa elaborada pelo executivo ou Legislativo, redação provisória sujeito a deliberação do legislativo.
EMENDA: É a proposição apresentada como assessório de outra, pode ser, substitutiva, supressivas, aditivas e modificativas.
REQUERIMENTO: É todo pedido verbal ou escrito feito ao presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por vereador ou comissão.
INDICAÇÃO: É a preposição em que o vereador sugere medidas de interesse publico dos órgãos competentes.
MOÇÃO: É a proposição em que e sugerida manifestação da câmara sobre determinado assunto aplaudindo, e hipotecando solidariedade ou apoio, protestando ou repudiando.
REGIMENTO INTERNO: É o conjunto de normas disciplinais fundamentais que regem atividades de um órgão ou entidade.
PROPOSIÇÃO: E toda matéria sujeita deliberação em plenário.
PLENÁRIO: É o órgão deliberativo da câmara e é constituído pelas reuniões dos vereadores em exercício, em local, forma e números legal para deliberar. É o órgão máximo do poder legislativo.
VETO: Direito concedido ao chefe do executivo de recusar a sua sanção a uma lei votada pela Câmara legislativa.
SANÇÃO: Ato pelo qual o poder executivo confirma a lei aprovada pelo legislativo.
ELO COM O GOVERNO: O vereador, reivindica melhoria encaminhada soluções, elabora e acompanha projetos, ele é o elo de ligação do governo com o povo.
ATIVIDADE GABINETE: É no seu gabinete uma sala apropriada que o vereador receber seus eleitores, tem acesso as sugestões, as reinvindicações que dizem respeito ao seu desempenho e a sua região. É do gabinete, que ele aciona seus contatos telefônicos ou pessoais com as bases ou com o governo.
PROJETO DE RESOLUÇÃO: É processo de criação de uma Resolução. Esta destina-se a regular, com eficácia de Lei Ordinária, matérias de competência privativa da Câmara de Vereadores, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando a Casa deva se pronunciar.
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